POLÍCIA CPN - FÓRUM ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 38
Data de inscrição : 11/09/2018
https://cpn-blet.forumeiros.com

[Portaria n° 3/2019] Funcionalidade do Batalhão Empty [Portaria n° 3/2019] Funcionalidade do Batalhão

Qui Fev 21, 2019 8:43 pm
INTRODUÇÃO

Este documento tem como objetivo explicar as funcionalidades do batalhão, assim como seus comandos e afluentes.

CAPITULO 01 - Os setores do Batalhão

Subcapítulo I - Generalidades

Artigo 1 - Todos aqueles quartos que possuírem os seis principais setores de base serão considerados batalhões. Sendo eles:


- Oficial da Guarda (OG);
- Cabo da Guarda (CG);
- Sala de Controle (SC);
- Auxiliar Operacional (AO);
- Recepção;
- Sentinela;
- Auxiliar do Oficial da Guarda.


Artigo 2 - Os principais setores da base têm como função garantir o funcionamento da mesma, garantindo a segurança da POLÍCIA CPN.

Subcapítulo II – Oficial da Guarda

Artigo 3 - O Oficial da Guarda (OG) é responsável por quaisquer eventualidades que ocorram no batalhão, prezando pela ordem, segurança e organização da tropa. O Oficial da Guarda também é responsável por aplicar o comando sentido ao batalhão.

Artigo 4 - Oficial da Guarda (OG) pode ser identificado pelo militar de cor de fala amarela, e também pelo palanque com um tapete amarelo a sua frente.

Artigo 5 - Para assumir esta função o militar deverá possuir a patente/cargo de aspirante a oficial/Supervisor+ (com CFO concluído).

Artigo 6 - O Oficial da Guarda (OG) é o primeiro militar à agir em situações de emergência, sendo assim, o militar que assumir este posto deverá ter domínio total do Plano de Ação Emergencial (PAE).

Parágrafo único – Esta função é fixa, ou seja, não poderá ser assumido. Ressalvo em casos em que o atual militar no posto irá se ausentar ou sair.

Subcapítulo III – Cabo da Guarda

Artigo 7 - O Cabo da Guarda (CG) é responsável pela organização da recepção, observando os alistamentos, dando permissões, treinando-a e corrigindo os possíveis erros. O Cabo da Guarda também é responsável por acompanhar o Oficial da Guarda durante a aplicação do sentido ao batalhão, porém este só aplicará o comando à recepção.

Artigo 8 - O Cabo da Guarda (CG pode ser identificado pelo militar de cor de fala vermelha, e também pelo palanque com um tapete vermelho a sua frente.

Artigo 9 - Para assumir esta função o militar deverá possuir a patente/cargo de sargento/Advogado+ (com todos os cursos concluídos).

Parágrafo único – Esta função é fixa, ou seja, não poderá ser assumido. Ressalvo em casos em que o atual militar no posto irá se ausentar ou sair.

Subcapítulo IV – Sala de Controle

Artigo 10 - A Sala de Controle (S.C) é responsável pelo controle da entrada do Corpo de Praças, fiscalizando se os militares seguem os padrões e requisitos corretos para entrar no batalhão.

Artigo 11 - A Sala de Controle (S.C) pode ser identificada por uma sala que poderá conter de dois a três operadores, juntamente com o Auxiliar Operacional. Sendo eles:


- Operador 1 (OP1): o militar que assumir esta função deverá conferir a missão, fardamento e emblema do militar. Todos estes deverão estar de acordo com as normas dos documentos da POLÍCIA CIA. Abre-se sua porta de acesso falando “P1”.

- Operador 2 (OP2): o militar que assumir esta função deverá conferir os grupos ao qual o militar pertence (ele não poderá fazer parte de nenhum grupo de outros departamentos policiais), as costas do militar (não poderá conter adesivos ou desenhos) e a cor de fala do militar (esta deverá estar branca), Para abrir a porta digite: “P2”.

- Operador 3 (OP3): Esse Militar tem que procurar a TAG dos Militares no fórum e mandar no habblet, cuidando se a TAG que mandar é a mesma que pertence na missão do o mesmo, para abrir a porta do Operador 3: Digite "P3"

- Operador 4 (OP4): Esse militar deve verificar os recrutas que vem da recepção e liberar para o sentinela/OP5; Ele deve conferir, Missão, farda, emblema, grupo favoritado, balão de fala, costas e também ele precisa estar sempre com a listagens de exonerados abertas para conferilos, caso ele consta nessa listagem, ele está banido, não pode entrar. Caso o contrário pode entrar. Paara abrir a porta digite: "p3", Mas para kikar o recruta, digite: "pk"

Observação: em alguns Batalhões Auxiliares não há a presença do Operador 3 e 4, sendo assim, os recrutas vão direto para a Sentinela, E o Operador 2 Tem que fazer a função dele e ainda conferir as TAG's.


Parágrafo único – Os operadores são funções fixas, ou seja, não poderão ser assumidos. Ressalvo em casos em que o operador atual irá sair/se ausentar.

Artigo 12 - Para assumir um operador o militar deverá possuir a patente/cargo de cabo/Inspetor (com todos os cursos concluídos e conta ativa no fórum).

Subcapítulo V – Auxiliar Operacional

Artigo 13 - O Auxiliar Operacional (AO) é responsável pela organização da Sala de Controle, mantendo a ordem na sala, dando permissões, treinado e auxiliando o trabalho dos operadores em caso de problemas. O Auxiliar Operacional também é responsável por convocar outro operador, quando deste se ausentar ou sair; caso não houverem militares disponíveis, o AO deverá assumir o operador vago.

Artigo 14 - O Auxiliar Operacional (AO) pode ser identificado pelo palanque/cadeira central da Sala de Controle.

Artigo 15 - Para assumir esta função o militar deverá possuir a patente/cargo de sargento/Advogado+ (com todos os cursos concluídos).

Artigo 16 - Durante seu trabalho o Auxiliar Operacional deverá ficar atento a erros dos operadores, para assim garantir a segurança da Polícia CPN.

Parágrafo único – Esta função é fixa, ou seja, não poderá ser assumido. Ressalvo em casos em que o atual militar no posto irá se ausentar ou sair.

Subcapítulo VI – Recepção

Artigo 17 - A Recepção é o setor da base responsável pelo alistamento dos recrutas.

Artigo 18 - Ao realizar um alistamento o militar que estiver na recepção deverá ficar atento a três requisitos: missão, fardamento e emblema.

Artigo 19 - O recruta não poderá estar em grupos de outras organizações; deverá estar com o grupo da POLÍCIA CPN favoritado, cujo o dono é o senhor Pitagoras3Tales; a missão do mesma deverá ser: [CPN] Recruta; e o uniforme do recruta deverá ser sem boina, com uma camisa preta de manga curta com bolsos, calça preta com bolsos e um sapato preto redondo (o tom de preto poderá varia do HC para o não HC). Sem misturas.

Artigo 20 - A recepção pode ser identificada por um setor formado por várias cabines que possuem “rollers” em sua extensão.

Subcapítulo VII – Sentinela/OP5

Artigo 21 - A Sentinela é responsável pela aplicação da pré-aula (um breve resumo do CFSd, que aborda história, comandos, hierarquia e etc. da CPN) para os recrutas recém-chegados e por abrir a porta de acesso ao Corredor dos Instrutores.

Artigo 22 - A Sentinela poderá ser identificada por uma sala de aula no canto da base, onde haverá diversas cadeiras/sofás e um palanque central. Também poderá ser identificado como um militar de cor de fala cinza.

Artigo 23 - O militar que assumir a Sentinela deverá possuir a patente/cargo mínima (o) de sargento/Advogado.

Artigo 24 - A Sentinela deverá aplicar a pré-aula até algum membro da Companhia dos Instrutores chegar. Em hipótese alguma a CFSd deverá ser aplicada na Sala dos INS. Para abrir a porta ao corredor, digite: "p5"

Subcapítulo VIII – Auxiliar do Oficial da Guarda

Artigo x - O Auxiliar do Oficial da Guarda (AOG) é responsável pelo auxílio ao Oficial da Guarda, tendo como função ajudá-lo na área administrativa da base, sendo em questão de: serpar os ausentes, mutar alguém, expulsar ou até mesmo banir alguém do quarto.

Artigo y - Para assumir esta função, o militar deverá possuir direitos no batalhão em questão. Esta função também poderá apenas ser assumida e alguém poderá ser auxiliado caso todas as funções estejam preenchidas e haja condições para algum aspirante/Supervisores (+) seja auxiliado.

Artigo z - O Auxiliar do Oficial da Guarda (AOG) é o responsável por intervir em situações de emergência, sendo assim, o militar que assumir este posto deverá ter domínio total do Plano de Ação Emergencial (PAE).

Parágrafo único – Esta função é fixa, ou seja, não poderá ser assumido. Ressalvo em casos em que o atual militar no posto irá se ausentar ou sair.

CAPITULO 02 - Setores Auxiliares

Setor auxiliares

Artigo 25 - Os setores auxiliares não possuem função direta no batalhão, mas são essenciais para seu funcionamento. Na CPN podemos ter sete setores auxiliares, sendo eles:


- Sala de Contratos;
- Sala de Estados;
- Sala de Apresentações;
- Sala de Ausências;
- Ala Imperial;
- Sala de Atendimento;
- Saguão


Artigo 26 - – Os setores auxiliares, como já explícito em seu nome, auxiliam no funcionamento do batalhão, destinando locais para os ausentes, para a aplicação de punições/treinos/rebaixamentos/etc., e para os militares que estiverem à toa.

Subcapítulo I – Sala de Contratos

Artigo 27 - A Sala de Contratos é responsável pelas contratações de civis que queiram se juntar à POLÍCIA CPN de forma avançada.

Artigo 28 - A Sala de Contratos é um setor opcional nos batalhões, podendo ser identificada por uma ou mais cadeiras isoladas no batalhão.

Artigo 29 - Para assumir uma função na Sala de Contratos o militar deverá possuir a patente/cargo mínima (o) de tenente/Coordenador.

Subcapítulo II – Sala de Estados

Artigo 30 – A Sala de Estados (S.E) é responsável por atribuir um local para os militares que estiverem à toa no batalhão.

Artigo 30 - A Sala de Estados (S.E) pode ser localizada no centro da base por uma fileira de sofás.

Artigo 31 - Ao estar na Sala de Estados o militar aceito que está disposto a assumir quaisquer atividade/função que seja chamado. Sendo obrigatória a sua presença em todo batalhão.

Subcapítulo III – Centro de Instruções

Artigo 32 -O Centro de Instruções (C.I) é o local destinado para a aplicação de punições, rebaixamentos, promoções, gratificações, além de também poder ser utilizada na aplicação de treinamentos.

Artigo 33 - O Centro de Instruções poderá ser identificada por duas fileiras de tapetes amarelos e vermelhos paralelos uns aos outros.

Artigo 34 - O tapete amarelo é destinado para o aplicador; o vermelho para o receptor.

Subcapítulo IV – Sala de Ausências

Artigo 35 - A Sala de Ausências é o local destinado para a ausência de todos os membros do Corpo de Praças. Ressalvo em casos em que seja um Batalhão Auxiliar, neste caso os membros do Corpo de Oficias poderão se ausentar neste setor.

Artigo 36 - A Sala de Ausências pode ser identificada por um apequena sala cerda por cadeiras.

Artigo 37 - Para se situar neste setor, o militar deverá apresentar motivos aceitáveis para sua ausência, sendo proibida a permanência neste local se estiver ativo.

Subcapítulo V – Ala Imperial

Artigo 38 - A Ala Imperial é o local destinado para a ausência de todos os membros/equivalência do Corpo de Oficias.

Artigo 39 - A Ala Imperial é opcional nos batalhões e pode ser identificada por uma elevação no batalhão com decoração HC.

Subcapítulo VI – Sala de Atendimento

Artigo 40 - A Sala de Atendimento é o local destinado para que os militares que tenham dúvidas, denúncias ou reclamações sobre a CPN possam ser ouvidos.

Artigo 41 - A Sala de Atendimento é opcional nos batalhões e pode ser identificada por uma sala com uma ou duas cadeiras dentro da base.

Artigo 42 - Somente corregedores ou membros do Alto Escalão poderão trabalhar na Sala de Atendimento.

Subcapítulo VII - Saguão

Artigo 43 - O Saguão é o espaço localizado em frente à recepção, onde se encontram visitantes e os civis no quarto.

Artigo 44 - É severamente proibida a presença de policiais online nessa parte, sem a permissão do OG sendo cabível advertência.

CAPITULO 03 - Comandos

Artigo 45 - Temos oito comandos na POLÍCIA CPN, sendo eles:


- Sentido;
- Continência;
- Apresentar armas;
- Marcar passos;
- Silêncio
- À vontade;
- Apresentar-se;
- Dispensado (a).


Artigo 46- Fica proibida a aplicação de comandos de inferiores em seus superiores. Ressalvo em casos que o militar seja o OG/CG ou um membro do GATE/COR.

Subcapítulo I – Sentido

Artigo 47 - Durante o comando sentido o militar deverá dar um passo a frente e permanecer imóvel e em silêncio, falando apenas com permissão.

Artigo 48 - O comando sentido poderá ser aplicado para dar um aviso geral ou apenas para um militar; para dar uma ordem; para a aplicação de um treinamento; para a execução de um comando; para a maior patente do batalhão ou para medalhistas; e para a aplicação de uma punição.

Parágrafo único – O militar de maior patente/cargo que entrar no batalhão deverá receber seu respectivo comando, aplicado pelo OG a todo o batalhão. Exclui-se a questão de diferenças entre o Corpo Executivo e Corpo Militar, sendo assim todo militar de mesma equivalência do C.E ou do C.M receberá seu comando, mesmo sendo de corpos diferentes. Exemplo: caso um comandante entre em base e nela já possuir um chanceler, o comandante não receberá o comando; caso um chanceler entre em base e já possuir um comandante-geral em base, o chanceler receberá seu comando.

Subcapítulo II – Continência

Artigo 49 - Durante o comando continência o militar deverá acenar uma única vez, estando de pé ou em sentido.

Artigo 50 - O comando Continência é aplicação para demonstrar respeito, gratidão ou admiração por algum militar.

Subcapítulo III – Apresentar armas

Artigo 51 - Durante o comando apresentar armas o militar deverá acenar sem parar em sentido, evitando erros como deixar o braço, aparecer balão de fala ou soltar balões sem querer. Parando apenas quando o comando sentido for dado.

Artigo 52 - O comando apresentar arma é aplicado em treinamentos ou em punições.

Subcapítulo IV – Marcar passos

Artigo 53 - Durante o comando marcar passos o militar deverá dançar “Hap-hop” em sentido sem parar. Parando apenas quando o comando sentido for dado.

Artigo 54 - O comando marcar passos é aplicado em treinamentos ou desfiles militares.

Subcapítulo V – Silêncio

Artigo 55 - Durante o comando silêncio o militar deverá em silêncio e não poderá falar em hipótese alguma, nem mesmo se um superior perguntar.

Artigo 56 - O comando silêncio só será desfeito caso o comando sentido ou à vontade sejam aplicados.

Artigo 57 - O comando silêncio tem como objetivo garantir a ordem e o silêncio durante aulas, palestras ou pronunciamentos.

Subcapítulo VI – À vontade

Artigo 58 - Durante o comando à vontade o militar poderá voltar às suas atividades que estavam sendo feitas antes do comando sentido.

Artigo 59 - O comando à vontade é aplicado para desfazer o comando sentido ou silêncio, permitindo que o militar volte ao normal.

Subcapítulo VII – Apresentar-se

Artigo 60 - Durante o comando apresentar-se o militar em sentido deverá ir até a frente de seu superior, acenando uma vez e esperando ele responder; depois do superior acenar de volta o militar deverá se apresentar seguindo o esquema “Senhor (a), [Sua patente/cargo] [Seu nick] apresentando-se, senhor (a)”. Durante o comando o militar deverá ficar quieto e imóvel na frente de seu superior até que o comando dispensado seja dado.

Artigo 61 - O comando apresentar-se é aplicado em treinamentos ou na aplicação de promoções, por exemplo.

Subcapítulo VIII – Dispensado

Artigo 62 - Durante o comando dispensado o militar deverá estar no comando apresentar-se, ele deverá aguardar que o superior aplique o comando e acene uma vez, o militar deverá acenar de volta e retornar ao comando sentido em sua posição anterior ao apresentar-se.

Artigo 63 - O comando dispensado é aplicado para desfazer o apresentar-se.

CAPITULO 04 - Considerações finais

Artigo 64 - Este documento estará sofrendo alterações constantes de modo a adequar-se às mudanças que vão sendo realizadas aos batalhões e aos documentos da POLÍCIA CIA..
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos