[CPN] Estatuto Militar
Qui Fev 21, 2019 7:59 pm
CAPITULO 01 - A Corporação Policial Nacional
Artigo 1: A POLÍCIA Corporação Policial Nacional, denominada como CPN, trata-se uma corporação militar cuja finalidade é assegurar a segurança, respeito, ordem e obediência da Habblet Etiqueta, através do ramo militar.
Artigo 2: O ambiente da POLÍCIA CPN traz à tona a alusão a meios militares, trazendo a todos os usuários alguns preceitos para que sejam levados para vida real:
I - Respeito
II - Obediência
III - Responsabilidade
CAPITULO 02 - FUNCIONALIDADES HIERÁRQUICAS
Artigo 3: A hierarquia da POLÍCIA CPN é ramificada em: Corpo Militar e Corpo Executivo.
Artigo 4: A hierarquia do Corpo Militar constituí-se em:
Corpo de Oficiais:
Comandante-Geral (CoGer)
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
Artigo 5: A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se em:
Equivalência ao Corpo Militar.
Corpo Oficiais:
Chanceler - Comandante-Geral
Presidente - Comandante
Executive - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente
Corpo de Praças:
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Agente - Soldado
Artigo 6: Os valores dos cargos executivos:
Chanceler - 25 ltd
Presidente - 15 ltd
Executive - 10 ltd
Conselheiro - 8 ltd
Vice-Presidente - 6 ltd
Ministro - 4 ltd
Coordenador - 3 ltd
Supervisor - 2 ltd
Diretor - 1 ltd
Advogado - Grátis
Inspetor - Grátis
Agente - Grátis
Observação¹: Fica por aqui definido que apenas membros autorizados pela Supremacia possuem aval para contratar policiais para o Corpo Executivo.
Observação²: Limita-se apenas para membros do Setor Financeiro, bem como à Supremacia, a realização de descontos aquando de uma compra.
Observação³: Toda compra realizada deve ser repassada à algum supremo 100% dos lucros, ao final do mês o vendedor receberá 10% sobre cada venda.
Artigo 7: O Setor Financeiro é o único órgão responsável pela realização de vendas e computação de descontos, ficando assim esta função vedada a outros membros da corporação.
Artigo 8: Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua patente. Apenas membros do Conselho Executivo ou da Corregedoria poderão aplicar quaisquer punições a militares de cargo superior.
Artigo 9: Promoções/rebaixamentos/demissão deverão ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * (com permissão de um oficial)
Artigo 10: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de um Corregedor, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento,Subtenente, aspirante).
Artigo 11: Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:[/left]
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 1 dia
Subtenente - Aspirante a Oficial: 3 dias
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão - Coronel: 16 dias
Coronel - General: 20 dias
General - Marechal: 25 dias
Marechal - Comandante: fica a critério da Supremacia
Comandante - Comandante-Geral: fica a critério da Supremacia
Artigo 12: Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:
Agente - Inspetor: 0 dias
Inspetor - Advogado : 3 dias
Advogado - Diretor: 5 dia
Diretor - Supervisor: 5 dia
Supervisor - Coordenador : 10 dias
Coordenador - Ministro: 15 dias
Ministro - Vice-Presidente: 20 dias
Vice-Presidente - Conselheiro: 25 dias
Conselheiro - Executive: 30 dias
Executive - Presidente: 35 dias
Presidente- Chanceler: Supremancia
Artigo 13: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:
Soldado - Sd.
Cabo - Cb.
Sargento - Sgt.
Subtenente - Subt.
Aspirante a Oficial - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Capt.
Coronel - Cel.
General - Gal.
Marechal - Mal.
Comandante - Cmd.
Comandante-Geral - CoGer.
Artigo 14: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, dos cargos do Corpo Executivo, sendo:
Agente - Agt.
Inspetor - Inp
Advogado - Adg.
Diretor - Dir.
Supervisor - Spv.
Coordenador - Cdn.
Ministro - Mnt.
Vice-presidente - Vps
Conselheiro - Csl
Executive - Exc
Presidente - Prs
Chanceler - Chcl
Artigo 15: Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:
Comandante-Geral: 04 vagas
Comandante: 05 vagas
Marechal: 06 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 12 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas
CAPÍTULO 03 - TAREFAS E ÓRGÃOS
Artigo 16: Lista de siglas de tarefas em excercício na POLÍCIA CPN:
Instrutores [INS]
Treinadores [TRE]
Supervisores [SUP]
Professores [PROF]
Centro de Formação de Oficiais [CFO]
Artigo 17: Lista de brevês de tarefas correspondentes com as cores da POLÍCIA CPN:
Instrutores: Azul
Treinadores: Vermelho
Supervisores: Verde
Professores: Roxo
Centro de Formação de Oficiais: Não há cor
Artigo 18: Permite-se que qualquer policial que possua cargo superior ou igual a subtenente seja membro de 2 (duas) companhias ao mesmo tempo, desde de que desempenhe as duas funções.
Artigo 19: Companhia de Instrutores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta e Cabos
Artigo 20: Companhia de Treinadores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado e Sargento.
Artigo 21: Companhia de Supervisores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado e Subtenente, com intuito de vedar falsificações de cargos e ensinando aos policiais melhores maneiras de estarem seguros virtualmente.
Artigo 22: Companhia de Professores - são responsáveis pelo aperfeiçoamento ortográfico de todos os policiais, ajudando a melhorar a sua ortografia em diversas situações.
Artigo 23: Centro de Formação de Oficiais - são responsáveis pela formação de aspirantes a oficial que inspiram o oficialato.
Artigo 24: A Corregedoria de polícia - é responsável por manter o bom funcionamento da polícia, e corrigir más ações dos policiais. Bem como, efetuar a avaliação sobre projetos enviados e julgar recursos enviados.
As reuniões são realizadas todas as semanas, na sexta-feira, no horário definido em conjunto, em tais reuniões só poderá dá início com 50% dos corregedores presentes.
Artigo 25: O Conselho Executivo - é o órgão responsável pela gestão dos militares pertencentes ao Corpo Executivo. Este, é a segunda instância quando na resolução de problemas envolventes quaisquer dos membros do Corpo Executivo.
Artigo 26:O Centro de Recursos Humanos (CRH) - é responsável por gerir o setor administrativo, sendo responsáveis por toda parte logística de bom funcionamento da POLÍCIACPN. Cabe ao CRH realizar o cancelamento e notificação de postagens incorretas.
Artigo 27: O Comando Feminino - é um órgão unicamente formado por militares do sexo feminino, buscando a valorização do seu segmento, sendo responsáveis pela aplicação de palestras, realização de recrutamentos, rondas, entre outras atividades diversas.
Artigo 28: Grupamento de Ações Táticas Especiais (G.A.T.E) - é responsável por manter a segurança de toda polícia, bem como prevenindo-a de possíveis ataques.
Artigo 29: A 2ª Seção - é responsável por efetuar investigações de possíveis incidentes que venham ocorrer na POLÍCIA CPN, e gere o Batalhão de Operações Policiais Especiais.
Artigo 30: O Conselho Fiscal - é um órgão da POLÍCIA CPN, cuja finalidade é atuar em duas partes distintas da estrutura interna da empresa: área financeira e área de ensino / treinamento / supervisão.
CAPÍTULO 04 - CONTRATAÇÕES E VENDAS
Artigo 31: Todos os contratos devem ser devidamente validados de acordo com a experiência exposta, sendo assim obrigatório que o contratante efetue perguntas ao contratado para que demonstre sua capacidade.
Artigo 32: Contas com placares inferiores a 1000 pontos de conquista não podem ser contratadas, cabendo unicamente ao usuário a compra de cargo ou alistamento.
CAPITULO 05 - TRANSFERÊNCIA DE CORPO
Artigo 33: O militar que desejar transferência de corpo deverá seguir alguns requisítos como:
→ Possuir pelo menos 2 meses completos de trabalho laboral na POLÍCIA CPN;
→ Fazer parte da Superintendência;
→ Ter concluído todos os cursos destinados ao Corpo Executivo;
→ Destacar-se no Corpo Executivo;
→ Possuir autorização do Conselho Executivo e da Supremacia.
Artigo 34: Caso o militar se encaixe em todos os requisitos, o executivo terá que solicitar a sua transferência para o Alto Escalão da POLÍCIA CPN. O Alto Escalão irá avaliar para qual patente o executivo pode ser transferido, e tão somente será transferida para ela.
Parágrafo único: Caso o executivo não aceite a patente oferecida para transferência, ele não poderá se transferir.
CAPÍTULO 06 - CONVIDADOS
Artigo 35: É autorizado como já dito, apenas o Alto Comando Supremo convidar pessoas para que ingressem com um "passe" na POLÍCIA CPN. Os convidados deverão atender alguns pré-requisitos:
- Missão: [CIA] Convidado [TAG do supremo]
- Roupa: Formal
Artigo 36: A Corregedoria de polícia poderá vetar a entrada de qualquer policial convidado que esteja causando baderna e/ou desordem no batalhão.
CAPÍTULO 07 - MEDALHA DE HONRA E TEMPORÁRIA
Artigo 37: A medalha simboliza que o policial fez e/ou faz bom atos para a POLÍCIA CPN, sendo assim condecorado.
Artigo 38: Medalha de Honra - destinado a unicamente a supremos e grandes líderes dentro da polícia.
Artigo 39: Medalha Temporária - é uma condecoração destinado a qualquer policial por algum ato extraordinário em prol da POLÍCIA CPN, inclusive, os destaques semanais.
CAPÍTULO 07 - LICENÇA DE SERVIÇO
Artigo 40: Os Oficiais têm direito à Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.
Artigo 41: O sistema de licença de serviço restringe-se unicamente para membros do Corpo de Oficiais e Chanceler.
Artigo 42: Qualquer oficial pode ficar offline num período de até 72 horas (3 dias).
Artigo 43: Para o Corpo de Praças limita-se o tempo de ausência máximo para:
- Soldados/Cabos/Sargentos/Subtenentes: 10 dias.
- Aspirantes a Oficial: 7 dias.
Artigo 44: Para o Corpo Executivo limita-se o tempo de ausência máximo para 31 dias.
Artigo 45: O militar que se licenciar por até no máximo 30 dias terá sua vaga reservada para seu retorno; caso esse limite seja ultrapassado, a vaga do militar ficará disponível para que outro militar a ocupe.
Artigo 46: Se um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação, poderá rebaixa-lo por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 47: O militar que solicitar sua licença poderá retornar a qualquer hora, bastando informar ao CRH sobre sua volta, postando-a.
Artigo 48: Ao término de sua licença o militar deverá postar sua volta em até 24 horas, caso contrário estará sob pena por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 49: Ao retornar de sua licença o militar deverá compensar o tempo em que esteve fora, ou seja, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que esteve ausente.
CAPÍTULO 09 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 50: Este documento estará sofrendo alterações constantes de modo a adequar-se às mudanças que vão sendo realizados à empresa.
Artigo 1: A POLÍCIA Corporação Policial Nacional, denominada como CPN, trata-se uma corporação militar cuja finalidade é assegurar a segurança, respeito, ordem e obediência da Habblet Etiqueta, através do ramo militar.
Artigo 2: O ambiente da POLÍCIA CPN traz à tona a alusão a meios militares, trazendo a todos os usuários alguns preceitos para que sejam levados para vida real:
I - Respeito
II - Obediência
III - Responsabilidade
CAPITULO 02 - FUNCIONALIDADES HIERÁRQUICAS
Artigo 3: A hierarquia da POLÍCIA CPN é ramificada em: Corpo Militar e Corpo Executivo.
Artigo 4: A hierarquia do Corpo Militar constituí-se em:
Corpo de Oficiais:
Comandante-Geral (CoGer)
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
Artigo 5: A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se em:
Equivalência ao Corpo Militar.
Corpo Oficiais:
Chanceler - Comandante-Geral
Presidente - Comandante
Executive - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente
Corpo de Praças:
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Agente - Soldado
Artigo 6: Os valores dos cargos executivos:
Chanceler - 25 ltd
Presidente - 15 ltd
Executive - 10 ltd
Conselheiro - 8 ltd
Vice-Presidente - 6 ltd
Ministro - 4 ltd
Coordenador - 3 ltd
Supervisor - 2 ltd
Diretor - 1 ltd
Advogado - Grátis
Inspetor - Grátis
Agente - Grátis
Observação¹: Fica por aqui definido que apenas membros autorizados pela Supremacia possuem aval para contratar policiais para o Corpo Executivo.
Observação²: Limita-se apenas para membros do Setor Financeiro, bem como à Supremacia, a realização de descontos aquando de uma compra.
Observação³: Toda compra realizada deve ser repassada à algum supremo 100% dos lucros, ao final do mês o vendedor receberá 10% sobre cada venda.
Artigo 7: O Setor Financeiro é o único órgão responsável pela realização de vendas e computação de descontos, ficando assim esta função vedada a outros membros da corporação.
Artigo 8: Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua patente. Apenas membros do Conselho Executivo ou da Corregedoria poderão aplicar quaisquer punições a militares de cargo superior.
Artigo 9: Promoções/rebaixamentos/demissão deverão ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * (com permissão de um oficial)
Artigo 10: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de um Corregedor, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento,Subtenente, aspirante).
Artigo 11: Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:[/left]
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 1 dia
Subtenente - Aspirante a Oficial: 3 dias
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão - Coronel: 16 dias
Coronel - General: 20 dias
General - Marechal: 25 dias
Marechal - Comandante: fica a critério da Supremacia
Comandante - Comandante-Geral: fica a critério da Supremacia
Artigo 12: Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:
Agente - Inspetor: 0 dias
Inspetor - Advogado : 3 dias
Advogado - Diretor: 5 dia
Diretor - Supervisor: 5 dia
Supervisor - Coordenador : 10 dias
Coordenador - Ministro: 15 dias
Ministro - Vice-Presidente: 20 dias
Vice-Presidente - Conselheiro: 25 dias
Conselheiro - Executive: 30 dias
Executive - Presidente: 35 dias
Presidente- Chanceler: Supremancia
Artigo 13: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:
Soldado - Sd.
Cabo - Cb.
Sargento - Sgt.
Subtenente - Subt.
Aspirante a Oficial - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Capt.
Coronel - Cel.
General - Gal.
Marechal - Mal.
Comandante - Cmd.
Comandante-Geral - CoGer.
Artigo 14: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, dos cargos do Corpo Executivo, sendo:
Agente - Agt.
Inspetor - Inp
Advogado - Adg.
Diretor - Dir.
Supervisor - Spv.
Coordenador - Cdn.
Ministro - Mnt.
Vice-presidente - Vps
Conselheiro - Csl
Executive - Exc
Presidente - Prs
Chanceler - Chcl
Artigo 15: Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:
Comandante-Geral: 04 vagas
Comandante: 05 vagas
Marechal: 06 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 12 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas
CAPÍTULO 03 - TAREFAS E ÓRGÃOS
Artigo 16: Lista de siglas de tarefas em excercício na POLÍCIA CPN:
Instrutores [INS]
Treinadores [TRE]
Supervisores [SUP]
Professores [PROF]
Centro de Formação de Oficiais [CFO]
Artigo 17: Lista de brevês de tarefas correspondentes com as cores da POLÍCIA CPN:
Instrutores: Azul
Treinadores: Vermelho
Supervisores: Verde
Professores: Roxo
Centro de Formação de Oficiais: Não há cor
Artigo 18: Permite-se que qualquer policial que possua cargo superior ou igual a subtenente seja membro de 2 (duas) companhias ao mesmo tempo, desde de que desempenhe as duas funções.
Artigo 19: Companhia de Instrutores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta e Cabos
Artigo 20: Companhia de Treinadores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado e Sargento.
Artigo 21: Companhia de Supervisores - são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldado e Subtenente, com intuito de vedar falsificações de cargos e ensinando aos policiais melhores maneiras de estarem seguros virtualmente.
Artigo 22: Companhia de Professores - são responsáveis pelo aperfeiçoamento ortográfico de todos os policiais, ajudando a melhorar a sua ortografia em diversas situações.
Artigo 23: Centro de Formação de Oficiais - são responsáveis pela formação de aspirantes a oficial que inspiram o oficialato.
Artigo 24: A Corregedoria de polícia - é responsável por manter o bom funcionamento da polícia, e corrigir más ações dos policiais. Bem como, efetuar a avaliação sobre projetos enviados e julgar recursos enviados.
As reuniões são realizadas todas as semanas, na sexta-feira, no horário definido em conjunto, em tais reuniões só poderá dá início com 50% dos corregedores presentes.
Artigo 25: O Conselho Executivo - é o órgão responsável pela gestão dos militares pertencentes ao Corpo Executivo. Este, é a segunda instância quando na resolução de problemas envolventes quaisquer dos membros do Corpo Executivo.
Artigo 26:O Centro de Recursos Humanos (CRH) - é responsável por gerir o setor administrativo, sendo responsáveis por toda parte logística de bom funcionamento da POLÍCIACPN. Cabe ao CRH realizar o cancelamento e notificação de postagens incorretas.
Artigo 27: O Comando Feminino - é um órgão unicamente formado por militares do sexo feminino, buscando a valorização do seu segmento, sendo responsáveis pela aplicação de palestras, realização de recrutamentos, rondas, entre outras atividades diversas.
Artigo 28: Grupamento de Ações Táticas Especiais (G.A.T.E) - é responsável por manter a segurança de toda polícia, bem como prevenindo-a de possíveis ataques.
Artigo 29: A 2ª Seção - é responsável por efetuar investigações de possíveis incidentes que venham ocorrer na POLÍCIA CPN, e gere o Batalhão de Operações Policiais Especiais.
Artigo 30: O Conselho Fiscal - é um órgão da POLÍCIA CPN, cuja finalidade é atuar em duas partes distintas da estrutura interna da empresa: área financeira e área de ensino / treinamento / supervisão.
CAPÍTULO 04 - CONTRATAÇÕES E VENDAS
Artigo 31: Todos os contratos devem ser devidamente validados de acordo com a experiência exposta, sendo assim obrigatório que o contratante efetue perguntas ao contratado para que demonstre sua capacidade.
Artigo 32: Contas com placares inferiores a 1000 pontos de conquista não podem ser contratadas, cabendo unicamente ao usuário a compra de cargo ou alistamento.
CAPITULO 05 - TRANSFERÊNCIA DE CORPO
Artigo 33: O militar que desejar transferência de corpo deverá seguir alguns requisítos como:
→ Possuir pelo menos 2 meses completos de trabalho laboral na POLÍCIA CPN;
→ Fazer parte da Superintendência;
→ Ter concluído todos os cursos destinados ao Corpo Executivo;
→ Destacar-se no Corpo Executivo;
→ Possuir autorização do Conselho Executivo e da Supremacia.
Artigo 34: Caso o militar se encaixe em todos os requisitos, o executivo terá que solicitar a sua transferência para o Alto Escalão da POLÍCIA CPN. O Alto Escalão irá avaliar para qual patente o executivo pode ser transferido, e tão somente será transferida para ela.
Parágrafo único: Caso o executivo não aceite a patente oferecida para transferência, ele não poderá se transferir.
CAPÍTULO 06 - CONVIDADOS
Artigo 35: É autorizado como já dito, apenas o Alto Comando Supremo convidar pessoas para que ingressem com um "passe" na POLÍCIA CPN. Os convidados deverão atender alguns pré-requisitos:
- Missão: [CIA] Convidado [TAG do supremo]
- Roupa: Formal
Artigo 36: A Corregedoria de polícia poderá vetar a entrada de qualquer policial convidado que esteja causando baderna e/ou desordem no batalhão.
CAPÍTULO 07 - MEDALHA DE HONRA E TEMPORÁRIA
Artigo 37: A medalha simboliza que o policial fez e/ou faz bom atos para a POLÍCIA CPN, sendo assim condecorado.
Artigo 38: Medalha de Honra - destinado a unicamente a supremos e grandes líderes dentro da polícia.
Artigo 39: Medalha Temporária - é uma condecoração destinado a qualquer policial por algum ato extraordinário em prol da POLÍCIA CPN, inclusive, os destaques semanais.
CAPÍTULO 07 - LICENÇA DE SERVIÇO
Artigo 40: Os Oficiais têm direito à Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.
Artigo 41: O sistema de licença de serviço restringe-se unicamente para membros do Corpo de Oficiais e Chanceler.
Artigo 42: Qualquer oficial pode ficar offline num período de até 72 horas (3 dias).
Artigo 43: Para o Corpo de Praças limita-se o tempo de ausência máximo para:
- Soldados/Cabos/Sargentos/Subtenentes: 10 dias.
- Aspirantes a Oficial: 7 dias.
Artigo 44: Para o Corpo Executivo limita-se o tempo de ausência máximo para 31 dias.
Artigo 45: O militar que se licenciar por até no máximo 30 dias terá sua vaga reservada para seu retorno; caso esse limite seja ultrapassado, a vaga do militar ficará disponível para que outro militar a ocupe.
Artigo 46: Se um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação, poderá rebaixa-lo por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 47: O militar que solicitar sua licença poderá retornar a qualquer hora, bastando informar ao CRH sobre sua volta, postando-a.
Artigo 48: Ao término de sua licença o militar deverá postar sua volta em até 24 horas, caso contrário estará sob pena por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 49: Ao retornar de sua licença o militar deverá compensar o tempo em que esteve fora, ou seja, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que esteve ausente.
CAPÍTULO 09 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 50: Este documento estará sofrendo alterações constantes de modo a adequar-se às mudanças que vão sendo realizados à empresa.
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